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Política

Decreto impõe dever de prevenção a crimes online e amplia fiscalização da ANPD sobre big techs

De
Redação Mega FM
Publicado 21/05/2026
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), um decreto que revisa a regulamentação do Marco Civil da Internet e passa a exigir atuação preventiva das grandes plataformas contra a veiculação de conteúdos ilícitos.

A norma, que ainda será publicada no Diário Oficial da União, reafirma que qualquer empresa digital com operações no Brasil deve obedecer à legislação nacional e adotar medidas proporcionais para impedir a circulação massiva de publicações criminosas. A assinatura foi realizada no Palácio do Planalto, durante evento que celebrou 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. No mesmo ato, Lula formalizou outro decreto voltado à proteção de mulheres no ambiente virtual.

Competência reforçada para a ANPD

O texto confere à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) o poder de regulamentar, fiscalizar e apurar infrações vinculadas ao Marco Civil. A autarquia deverá avaliar o comportamento das plataformas de forma sistêmica, considerando a diligência contínua e não apenas decisões isoladas sobre conteúdos específicos. A Presidência lembra que a ANPD segue a Lei das Agências Reguladoras, sujeita a regras de transparência e prestação de contas, com processos públicos e auditáveis.

Atualização necessária após decisão do STF

A revisão substitui o Decreto nº 8.771, de 2016, e incorpora entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em 2025, considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil — dispositivo que tratava da responsabilização das redes sociais. Segundo nota oficial, a mudança também busca dar resposta ao avanço de fraudes digitais, golpes on-line e novas modalidades de violência na internet.

Principais obrigações para as plataformas

Entre os pontos centrais, o decreto determina que empresas que comercializam espaços publicitários mantenham registros capazes de identificar autores de anúncios fraudulentos, viabilizando a reparação de danos às vítimas. Além disso, as plataformas devem agir antes da disseminação de postagens que envolvam:

  • terrorismo;
  • exploração sexual de crianças e adolescentes;
  • tráfico de pessoas;
  • incentivo à automutilação;
  • violência contra mulheres.

Caso conteúdos criminosos sejam impulsionados por anúncios pagos, as empresas podem ser responsabilizadas se houver falhas reiteradas na adoção de mecanismos de prevenção. Para publicações comuns, permanece o procedimento de notificação: o material pode ser removido após análise, com comunicação tanto ao usuário que denunciou quanto ao responsável pela postagem e possibilidade de recurso.

Direitos preservados

Serviços de mensagens privadas, e-mail e videoconferência não entram no escopo das novas exigências, em respeito ao sigilo garantido pela Constituição. O decreto também ressalta a proteção à liberdade de expressão, incluindo críticas, paródias, manifestações religiosas e direito à informação.

Com a atualização, o governo pretende equilibrar a necessidade de barrar conteúdos ilícitos e manter as garantias fundamentais previstas no ordenamento jurídico brasileiro.

Com informações de Agência Brasil

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