O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), um decreto que revisa a regulamentação do Marco Civil da Internet e passa a exigir atuação preventiva das grandes plataformas contra a veiculação de conteúdos ilícitos.
A norma, que ainda será publicada no Diário Oficial da União, reafirma que qualquer empresa digital com operações no Brasil deve obedecer à legislação nacional e adotar medidas proporcionais para impedir a circulação massiva de publicações criminosas. A assinatura foi realizada no Palácio do Planalto, durante evento que celebrou 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. No mesmo ato, Lula formalizou outro decreto voltado à proteção de mulheres no ambiente virtual.
Competência reforçada para a ANPD
O texto confere à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) o poder de regulamentar, fiscalizar e apurar infrações vinculadas ao Marco Civil. A autarquia deverá avaliar o comportamento das plataformas de forma sistêmica, considerando a diligência contínua e não apenas decisões isoladas sobre conteúdos específicos. A Presidência lembra que a ANPD segue a Lei das Agências Reguladoras, sujeita a regras de transparência e prestação de contas, com processos públicos e auditáveis.
Atualização necessária após decisão do STF
A revisão substitui o Decreto nº 8.771, de 2016, e incorpora entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em 2025, considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil — dispositivo que tratava da responsabilização das redes sociais. Segundo nota oficial, a mudança também busca dar resposta ao avanço de fraudes digitais, golpes on-line e novas modalidades de violência na internet.
Principais obrigações para as plataformas
Entre os pontos centrais, o decreto determina que empresas que comercializam espaços publicitários mantenham registros capazes de identificar autores de anúncios fraudulentos, viabilizando a reparação de danos às vítimas. Além disso, as plataformas devem agir antes da disseminação de postagens que envolvam:
- terrorismo;
- exploração sexual de crianças e adolescentes;
- tráfico de pessoas;
- incentivo à automutilação;
- violência contra mulheres.
Caso conteúdos criminosos sejam impulsionados por anúncios pagos, as empresas podem ser responsabilizadas se houver falhas reiteradas na adoção de mecanismos de prevenção. Para publicações comuns, permanece o procedimento de notificação: o material pode ser removido após análise, com comunicação tanto ao usuário que denunciou quanto ao responsável pela postagem e possibilidade de recurso.

Direitos preservados
Serviços de mensagens privadas, e-mail e videoconferência não entram no escopo das novas exigências, em respeito ao sigilo garantido pela Constituição. O decreto também ressalta a proteção à liberdade de expressão, incluindo críticas, paródias, manifestações religiosas e direito à informação.
Com a atualização, o governo pretende equilibrar a necessidade de barrar conteúdos ilícitos e manter as garantias fundamentais previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
Com informações de Agência Brasil