Brasília – O deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA) apresentou nesta segunda-feira, 25, o parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que extingue o regime de trabalho 6×1 e institui duas folgas semanais, uma delas, preferencialmente, no domingo.
O documento foi protocolado na comissão especial da Câmara dos Deputados responsável por analisar o tema e poderá ser votado no colegiado ainda hoje. O texto estabelece a redução gradual da carga horária de 44 para 40 horas semanais, sem impacto na remuneração.
Implementação em duas etapas
Pelo relatório, as mudanças entram em vigor 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Nessa data, a jornada máxima cai para 42 horas por semana, com adoção da escala 5×2 – cinco dias trabalhados e dois de descanso. Catorze meses depois, o limite semanal passa a ser de 40 horas, mantido o intervalo de dois dias consecutivos de repouso.
Durante o período de transição, empresas e empregados poderão negociar, por acordo coletivo, a compensação de horas para ajustar a distribuição do trabalho ao longo da semana.
Alteração no Artigo 7º da Constituição
O parecer modifica o Artigo 7º ao fixar jornada diária de até oito horas e semanal de até 40 horas. Também preserva a possibilidade de acordos ou convenções coletivas reduzirem o expediente ou autorizarem compensações.
Regras diferenciadas e exceções
As novas disposições não alcançam profissionais que já cumprem carga igual ou inferior a 40 horas. Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte poderão receber tratamento transitório em lei complementar, desde que mantenham os postos de trabalho.

Empregados com diploma de nível superior e salário a partir de duas vezes e meia o teto do INSS (hoje R$ 8.475,55) – classificados como “hipersuficientes” – só terão a jornada reduzida se o empregador concordar ou caso haja previsão em convenção coletiva. Contudo, mesmo para esse grupo, o regime 5×2 passa a ser obrigatório. A exceção não abrange servidores da administração pública direta ou indireta.
Contratos com o poder público
Em contratos regidos pela legislação de licitações, concessões, parcerias público-privadas e instrumentos similares, a jornada reduzida só valerá após aditamento contratual que preserve o equilíbrio econômico-financeiro. O prazo máximo para a adequação é de 12 meses a partir da publicação da emenda. Se o aditivo for firmado nos primeiros 60 dias, as novas regras passam a valer imediatamente no momento da vigência contratual.
Ao justificar a adoção escalonada, Prates argumenta que a transição permite às empresas investir em tecnologia e reorganizar processos, mitigando riscos de demissão ou aumento de custos ao consumidor.
Com informações de Agência Brasil