O Congresso Nacional derrubou, na quinta-feira (21), quatro vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A principal mudança libera municípios com até 65 mil habitantes que estejam em situação de inadimplência com a União para celebrar convênios, receber transferências voluntárias e obter doações de bens e insumos do governo federal.
Com a rejeição dos vetos, os trechos passam a valer imediatamente e seguem para promulgação. A dispensa de comprovação de adimplência permitirá a emissão de notas de empenho, a assinatura de convênios e a liberação dos recursos mesmo que o ente municipal tenha pendências fiscais ou financeiras. Estudos do Congresso estimam que, ao menos, 3,1 mil prefeituras serão beneficiadas pela nova regra.
Em sua mensagem original ao Congresso, o presidente Lula justificou o veto afirmando que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) já impõe a regularidade fiscal como condição para transferências voluntárias. Segundo o Executivo, caberia a uma lei complementar — e não a uma LDO, de vigência temporária — alterar essa exigência, prevista no artigo 163 da Constituição Federal. O governo também lembrou que a própria Constituição, em seu artigo 195, parágrafo 3º, proíbe a concessão de benefícios a entes devedores da Seguridade Social.
Ainda assim, deputados e senadores optaram por restabelecer o dispositivo, alegando a necessidade de garantir fluxo financeiro aos pequenos municípios, muitos deles dependentes de transferências federais para manter serviços locais.
Outros vetos rejeitados
O Congresso também restabeleceu dois artigos que autorizam a União a destinar recursos para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais e para a malha hidroviária, mesmo quando essas infraestruturas não sejam de competência federal. O Palácio do Planalto havia argumentado que a medida amplia de forma significativa as exceções à competência da União e compromete os princípios de especialização e vinculação de despesa. Parlamentares lembraram, porém, que dispositivos semelhantes constam da LDO desde 2008.
Outro veto derrubado refere-se à possibilidade de órgãos públicos doarem bens, valores ou benefícios em ano eleitoral. Para o Executivo, o tema não se enquadra na LDO e criaria exceção à legislação eleitoral. O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), informou que o Planalto concordou com a derrubada dos quatro vetos para atender às demandas dos pequenos municípios, ainda que defendesse manter o chamado defeso eleitoral.

No total, a Presidência da República vetou 44 dispositivos da LDO de 2026. Após a decisão desta quinta-feira, restam 40 vetos a serem apreciados por deputados e senadores em sessões futuras.
Com a promulgação dos dispositivos restabelecidos, as novas regras serão aplicadas ao orçamento do próximo ano, enquanto o governo e o Congresso seguem negociando os pontos ainda pendentes.
Com informações de Agência Brasil