O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Avante em Laranjeiras, após decisão unânime do Pleno que acatou recurso do Ministério Público Eleitoral.
A relatora, juíza Tatiana Silvestre e Silva Calçado, concluiu que houve candidatura feminina fictícia nas eleições de 2024, registrada apenas para cumprir a cota mínima de 30% por gênero. As provas incluem votação inexpressiva, ausência de atos de campanha e não prestação de contas.
Com a decisão, todos os votos do Avante foram anulados, haverá novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário e a composição da Câmara de Vereadores será alterada. A candidata envolvida e os dirigentes partidários foram declarados inelegíveis por oito anos.
Foto: TRE/SE