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Educação

Deputados de SC proíbem cotas raciais em universidades estaduais

Rafael Ramos
De
Rafael Ramos
Publicado 11/12/2025
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Logo Agência Brasil

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou projeto de lei que proíbe cotas raciais em universidades estaduais. A proibição vale para o ingresso de estudantes e de funcionários nos quadros.

O Projeto 753/2025, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), não cita textualmente cotas raciais, mas não as inclui nas reservas de vagas que ficam autorizadas.

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“Ficam excluídas dessa proibição as reservas de vagas a pessoas com deficiência (PCD), a reserva baseada em critérios exclusivamente econômicos e a de estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio”.

A proibição de outras cotas se aplica também a instituições que recebem verbas públicas no âmbito do estado.

Uma das instituições afetadas pelo texto é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que tem cerca de 14 mil alunos distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e em mais de 50 mestrados e doutorados.

Projeto

O projeto impõe multa de R$ 100 mil para editais que não respeitarem a vedação e o procedimento administrativo disciplinar contra agentes públicos por ofensa ao princípio da legalidade.

Na justificativa da matéria, o deputado Alex Brasil afirma que a adoção de cotas fundadas em outros critérios, que não o estritamente econômico ou de origem estudantil em escolas públicas, “suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem”.

Antes da votação, o autor criticou o surgimento de outros tipos de ação afirmativa, como população transsexual e refugiados. “Cotas para tudo que é coisa que se imaginar”.

“O mérito daquela pessoa que precisa estudar, que precisa realmente se dedicar para conseguir uma vaga, estava sendo deixado de lado”, disse.

Na visão do deputado, o projeto de lei valoriza quem realmente precisa de cota.

“Pode ser filho de pai negro, pode ser filho de pai branco”, completou.

Votação simbólica

A votação do projeto de lei no plenário da Alesc ocorreu de forma simbólica, ou seja, sem registro dos votos no painel de votação. Mas a mesa diretora da Casa citou nominalmente os sete deputados que se opuseram à matéria:

Padre Pedro Baldissera (PT)

Fabiano da Luz (PT)

Neodi Saretta (PT)

Marquito (Psol)

Dr. Vicente Caropreso (PSDB)

Paulinha (Podemos)

Rodrigo Minotto (PDT)

A Alesc tem 40 parlamentares. Dois não estavam presentes no plenário.

Oposição

Em discurso, o deputado Fabiano da Luz afirmou que o projeto de lei não promove justiça ou igualdade, “mas sim um apagamento”.

“As cotas raciais não são privilégios, são instrumentos de uma correção da desigualdade histórica profunda que ainda estrutura o Brasil e que, infelizmente, prova que também estrutura Santa Catarina”, declarou.

De acordo com o Censo 2022, pretos e pardos representam 55,5% da população. No caso de Santa Catarina, os dois grupos somam 23,3%. 

O petista lembrou que pessoas negras (pretos e pardos) recebem cerca de 40% menos que as brancas.

“Há ampla base científica mostrando que raça e renda operam juntas, como fatores de exclusão, inclusive no acesso ao ensino superior”.

Segundo ele, “fingir que isso não existe é escolher a cegueira institucional”.

Fabiano da Luz considera que o projeto de lei é “retrógrado e envergonha Santa Catarina” e levantou dúvidas sobre a constitucionalidade da matéria.

“Vai ser tema de ação judicial e vai ser feio esta Casa ter mais uma vez na Justiça um projeto anulado pela inconstitucionalidade”.

Para passar a valer, o projeto precisa ser sancionado pelo governador Jorginho Mello, do PL, mesmo partido do autor da proposta.

A Agência Brasil pediu comentários sobre o posicionamento do governador, mas não recebeu retorno até a conclusão da reportagem.

OAB/SC 

A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Santa Catarina (OAB/SC) informou que fará uma análise técnico-jurídica da proposta aprovada.

O objetivo, segundo a instituição, é verificar a constitucionalidade da proposição e eventuais medidas a serem adotadas, “se for o caso”, considerando a possibilidade de que a legislação seja sancionada pelo governador.

A instituição considera que as cotas afirmativas não configuram discriminação.

“Ao contrário, representam um dever do Estado na promoção da efetiva igualdade e no enfrentamento das desigualdades históricas – resultantes, no caso da questão racial, de séculos de escravização”, diz a nota enviada à Agência Brasil.

A OAB-SC informou que a análise também discutirá a autonomia da instituição de ensino para regular políticas de acesso, seja para estudantes ou corpo docente e técnico-administrativo.

Âmbito federal

A proibição de cotas não vale para instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

No âmbito federal vigora a Lei de Cotas, com reserva de vaga para minorias. Em alguns estados, como no Rio de Janeiro, há leis específicas para universidades estaduais.

Estudos apontam que a política de cotas transformou um dos espaços mais elitizados da sociedade brasileira, a universidade, democratizando o acesso.

Em julgamento no ano de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF), Corte máxima da Justiça no país, decidiu pela constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas nas universidades. 

“A regra tem o objetivo de superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”, diz o resultado do julgamento.

*Matéria ampliada às 15h53 para inclusão do posicionamento da OAB-SC

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