A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou a Lei nº 9.836, de 16 de dezembro de 2025, que reconhece oficialmente como Bem de Interesse Cultural do Estado, o trabalho das mulheres marisqueiras, que há gerações garante sustento e preserva saberes tradicionais no litoral sergipano.
A lei reconhece a importância histórica, social e cultural da mariscagem, atividade artesanal que envolve a extração e o beneficiamento de mariscos, crustáceos e peixes, realizada principalmente em manguezais e áreas costeiras. O ofício é transmitido entre gerações e integra o modo de vida de diversas comunidades tradicionais, sendo fundamental para a subsistência de inúmeras famílias.
Ao justificar a proposta, a deputada Linda Brasil, autora do projeto, destacou a forte relação das marisqueiras com o território e a natureza. Segundo a parlamentar, o trabalho coletivo envolve respeito ao mangue, práticas sustentáveis e fortalecimento da economia solidária. A produção de mariscos como aratu, sururu, camarão e peixes abastece a gastronomia local e contribui para o turismo, especialmente por meio de pratos típicos da culinária sergipana.
A legislação também orienta a criação de políticas públicas voltadas à valorização do ofício, à proteção dos territórios tradicionais, ao fortalecimento produtivo e à sustentabilidade da atividade, assegurando a preservação dos saberes culturais das marisqueiras.
A mariscagem feminina está presente em várias regiões do estado, com destaque para Indiaroba, no povoado Terra Caída; Estância, na região de Porto do Mato; São Cristóvão, na comunidade da Mussuca; Nossa Senhora do Socorro; o Litoral Sul sergipano e Aracaju, onde se concentram áreas de beneficiamento do marisco.
O reconhecimento também reforça a luta histórica das marisqueiras por direitos e preservação ambiental, organizada por meio do Movimento das Marisqueiras de Sergipe (MMS). Para essas trabalhadoras, o mangue é mais que local de trabalho: é fonte de vida, cultura e identidade, tratado como “Mãe Natureza”.
Foto: Divulgação / Celia Santos