A Semente Crioula passou a integrar, de forma oficial, o patrimônio cultural de Sergipe. A medida está prevista na Lei nº 9.838, de 16 de dezembro, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e sancionada pelo Governo do Estado na mesma data.
De acordo com o texto legal, o novo enquadramento confere ao item o status de Bem de Interesse Cultural. O reconhecimento, consolidado após tramitação no parlamento estadual, ressalta a importância da Semente Crioula dentro do contexto sociocultural sergipano.
Com a publicação da lei, a denominação passa a ter amparo jurídico específico, assegurando visibilidade ao elemento tradicional. O dispositivo legislativo reforça que a decisão resulta de iniciativa apresentada, apreciada e aprovada pelo plenário da Alese, concluindo-se com a assinatura do chefe do Poder Executivo estadual.
O ato legislativo também formaliza o empenho do Estado em preservar a Semente Crioula como parte de sua identidade cultural. A partir da sanção, o item ganha reconhecimento equivalente a outros bens já protegidos por legislação semelhante e passa a constar no rol de manifestações valoradas oficialmente.
A Lei nº 9.838 foi publicada em 16 de dezembro, data que marca a transformação de uma prática tradicional em patrimônio salvaguardado por norma estadual. A promulgação encerra o processo legislativo e garante a inclusão da Semente Crioula entre os bens contemplados pelo ordenamento jurídico voltado à cultura em Sergipe.
O texto, já em vigor, deixa claro que a Assembleia Legislativa foi responsável pela aprovação unânime da proposta, enquanto o Governo do Estado procedeu à sua sanção. Dessa forma, a Semente Crioula obtém reconhecimento formal, preservando-se para as gerações futuras e consolidando-se como referência cultural sergipana.
Com informações de Al.se.leg