O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Instituto Federal de Sergipe (IFS) para que a instituição cumpra integralmente a Lei nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, no preenchimento de vagas ociosas e remanescentes de seus cursos. O documento foi encaminhado após a apuração de indícios de descumprimento da legislação em uma chamada pública referente ao Edital nº 23/2025, que ofertou vagas para o Curso Técnico Integrado em Eletrônica do Campus Aracaju.
No procedimento analisado, o IFS destinou vagas originalmente reservadas às ações afirmativas diretamente para a ampla concorrência. Além disso, adotou como critério de seleção a ordem de chegada presencial. A prática levou candidatos a passar a madrugada em filas e a pernoitar em via pública para assegurar um lugar na fila de inscrição.
Segundo o procurador da República Ígor Miranda da Silva, responsável pela recomendação, a autonomia universitária não autoriza o afastamento de dispositivos legais que determinam a manutenção das políticas de cotas. No texto enviado ao IFS, ele alerta que a conversão automática das vagas destinadas às cotas em vagas de livre concorrência “esvazia a finalidade social da política pública”.
O representante do MPF também classificou o critério de ordem de comparecimento como “desarrazoado” e contrário aos princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia. De acordo com o procurador, o método privilegia quem dispõe de tempo, recursos e condições físicas para permanecer em fila durante longos períodos, enquanto acaba excluindo candidatos em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica — público-alvo das ações afirmativas.
Na recomendação, o MPF solicita que o IFS adote as providências administrativas necessárias para assegurar que todas as etapas de seleção, inclusive o preenchimento de vagas remanescentes, respeitem o percentual previsto em lei para estudantes oriundos de escolas públicas, pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. O Ministério Público Federal deu prazo para que a instituição informe as medidas que serão tomadas para adequar os processos futuros e, se necessário, retificar procedimentos já iniciados.

Caso a recomendação não seja atendida, o MPF poderá adotar outras medidas legais, entre elas a proposição de ação civil pública, com o objetivo de garantir a observância da legislação federal e dos princípios constitucionais envolvidos.