Uma fiscalização de rotina realizada na BR-101, em São Cristóvão, terminou com a apreensão de dezenas de produtos importados que estavam sem comprovação fiscal. A ação foi conduzida na segunda-feira (2) por equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em conjunto com o Departamento de Narcóticos (Denarc) da Polícia Civil de Sergipe.
Segundo informações divulgadas pela PRF, os agentes abordaram um automóvel ocupado por dois homens. Durante a vistoria no interior do veículo, foram localizados 87 aparelhos eletrônicos, 99 frascos de perfume e 37 unidades de medicamentos. Entre os remédios estavam estimulantes, anabolizantes e frascos de toxina botulínica, popularmente conhecida como botox. Nenhuma das mercadorias possuía documentação que comprovasse a importação regular ou o pagamento de impostos.
Os policiais identificaram que todo o material estava sendo transportado de forma irregular, sem as condições exigidas pela legislação. Questionado sobre a procedência da carga, o motorista afirmou ter adquirido os produtos, mas não apresentou notas fiscais ou outros comprovantes. Diante da falta de registro, as equipes caracterizaram a situação como suspeita de comércio clandestino e recolheram os itens.
Além da ausência de nota fiscal, a PRF informou que os medicamentos encontrados exigem controle especial para entrada e circulação no país. O transporte desse tipo de substância sem autorização representa infração sanitária e pode configurar crime previsto em legislação federal.
Após o flagrante, todo o material apreendido foi encaminhado à Delegacia da Polícia Civil responsável pela área, onde deverá permanecer à disposição das autoridades competentes. Os dois ocupantes do carro foram levados para prestar esclarecimentos e podem responder por infrações relacionadas ao transporte e à importação irregular de mercadorias.
Até a divulgação desta reportagem, a Polícia Rodoviária Federal não havia informado o destino final dos produtos ou se houve aplicação de multa imediata aos responsáveis. O caso seguirá sob investigação para que sejam definidas eventuais responsabilidades criminais e fiscais