O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, nesta segunda-feira (23), decisão liminar favorável ao prefeito de Porto da Folha, Everton Lima Góis, suspendendo os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) que havia determinado a cassação do seu mandato e do vice-prefeito, além da realização de novas eleições no município.
A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça, relator da Tutela Cautelar Antecedente nº 0600293-04.2026.6.00.0000. O magistrado entendeu que o cumprimento imediato da decisão regional, sem o esgotamento da instância ordinária — uma vez que ainda pendem de julgamento embargos de declaração — contraria a jurisprudência consolidada da Corte Superior.
No caso, o TRE/SE havia reformado parcialmente sentença de primeiro grau em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), reconhecendo o uso indevido dos meios de comunicação social por terceiro, com suposto benefício eleitoral à chapa majoritária eleita em 2024. Embora o acórdão tenha afastado a inelegibilidade do prefeito por ausência de prova de participação ou anuência direta nas condutas, determinou a cassação dos mandatos e a realização de eleições suplementares.
Ao analisar o pedido cautelar, o ministro destacou que a atribuição de efeito suspensivo exige a observância das regras de competência e do devido trâmite processual, especialmente quanto à necessidade de esgotamento da instância ordinária antes da execução de medidas de afastamento do cargo.
Com a liminar, ficam suspensos os efeitos do acórdão do TRE/SE até o julgamento definitivo dos recursos na instância competente. O processo foi remetido à Corte Regional para apreciação com urgência.
A decisão mantém Everton Lima Góis no cargo até ulterior deliberação da Justiça Eleitoral.