A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) informou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7734 não traz mudanças na composição da Mesa Diretora para o segundo biênio da atual legislatura.
Segundo a Casa, o STF confirmou por unanimidade uma decisão cautelar já existente, determinando que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio só pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. A Corte também anulou a eleição realizada em 6 de junho de 2023.
A Alese destacou, no entanto, que os efeitos dessa decisão já estavam em vigor desde outubro de 2024, quando a liminar foi concedida. À época, o Legislativo estadual afirmou ter cumprido imediatamente a determinação judicial e realizou uma nova eleição em 22 de outubro de 2024, respeitando o entendimento do STF, para o período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2027.
Com isso, a Assembleia reforça que o julgamento do mérito apenas consolida uma orientação que já vinha sendo seguida, sem trazer alterações na situação institucional atual. A Casa também esclareceu que o STF não declarou a inconstitucionalidade do artigo 10 do Regimento Interno, mas definiu parâmetros para sua interpretação, destacando a necessidade de proximidade entre a eleição e o início do mandato.
Por fim, a Alese reiterou o compromisso com o cumprimento das decisões judiciais, a segurança jurídica e a manutenção da normalidade institucional.