A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) incluiu na pauta de 28 de janeiro a análise de mudanças nas principais normas que regem a cannabis medicinal e o cânhamo industrial no Brasil. O colegiado avaliará especificamente a RDC nº 327/2019, que trata do registro e da fabricação de produtos de cannabis para fins medicinais, e a RDC nº 660/2022, que disciplina a importação desses produtos por pessoa física. Também será discutido o cumprimento do Incidente de Assunção de Competência nº 16 (IAC 16), precedente fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A revisão dos atos normativos envolve questões consideradas sensíveis por diversos setores. Entre os pontos em debate estão o acesso dos pacientes às terapias, a autonomia dos médicos na prescrição, a segurança jurídica para quem manipula ou distribui produtos à base de cannabis, além dos limites da atuação administrativa em face da crescente judicialização. Outros aspectos avaliados são os reflexos sobre associações de pacientes, profissionais de saúde e projetos relacionados ao cânhamo industrial.
Para o advogado Maurício Lobo, representante da OAB Sergipe na Comissão Especial de Direito da Cannabis Medicinal do Conselho Federal da Ordem, a data marca “um momento decisivo” para a consolidação de regras equilibradas e alinhadas à Constituição. Segundo ele, o IAC 16 reforça a necessidade de uma regulação proporcional, que não inviabilize tratamentos prescritos por profissionais habilitados nem substitua o ato médico.
Dados do Anuário Kaya Mind 2025 apontam que o país soma hoje mais de 870 mil pacientes em tratamento com cannabis medicinal. Esse público movimenta um mercado estimado em R$ 1 bilhão por ano, no qual as associações de pacientes exercem papel relevante para ampliar o acesso às terapias.
No âmbito do desenvolvimento econômico, a Comissão Nacional da OAB destaca o cânhamo industrial como vetor estratégico para agricultura, pesquisa científica e segurança alimentar. Estados com alta aptidão agrícola, como Sergipe, são apontados como beneficiários diretos caso a regulação avance.
A deliberação da Anvisa é acompanhada de perto por instituições de saúde, profissionais, pacientes e pelo meio jurídico, em razão do impacto que as eventuais alterações podem gerar sobre direitos fundamentais, políticas públicas de saúde e a formação de novos segmentos econômicos no país. O resultado da votação será divulgado após a reunião do colegiado.
FONTE OAB SERGIPE