O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe condenou o ex-prefeito de Neópolis, Célio Lemos Bezerra, a oito anos de inelegibilidade e ao pagamento de multa de R$ 10 mil por uso indevido da máquina pública nas eleições municipais de 2024. A decisão atendeu a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou a manutenção irregular de contratos temporários em período vedado e a exoneração em massa de trabalhadores logo após o pleito.
A investigação, conduzida pela Promotoria Eleitoral da 15ª Zona, revelou que, mesmo após recomendações do próprio MP e de decisões judiciais determinando a substituição de contratados por concursados, a gestão municipal manteve um número elevado de vínculos temporários durante a campanha. Dados extraídos do Portal da Transparência indicaram que as contratações foram instrumentalizadas para angariar apoio político, o que configura abuso de poder e conduta vedada pela legislação eleitoral.
A sentença também reconheceu que os então candidatos José Miguel Lobo e Luiz Melo de França foram beneficiados pela irregularidade, e aplicou a cada um deles multa de R$ 5 mil, conforme o artigo 73 da Lei nº 9.504/97.
Na avaliação do Judiciário, a utilização do quadro de pessoal da prefeitura com fins eleitorais comprometeu a igualdade entre os concorrentes e a lisura do processo democrático. O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.
Com informações do MPE