O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) para o biênio 2025-2027, realizada em junho de 2023, que reconduziu o deputado Jeferson Andrade à presidência da Casa. A decisão foi unânime e confirmada no julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7734.
Os ministros entenderam que a escolha ocorreu com antecedência excessiva e feriu o princípio da contemporaneidade, que exige proximidade entre a eleição interna e o início do mandato correspondente.
Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que antecipações desse tipo podem comprometer a representatividade do Parlamento e favorecer a permanência prolongada de grupos no comando do Legislativo.
Com o entendimento, o STF definiu que eleições para o segundo biênio de cada legislatura só podem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. A medida passa a valer como referência para assembleias legislativas de todo o país.
Nos autos, a própria Alese informou já ter realizado nova eleição em conformidade com a decisão liminar anteriormente concedida pela Corte. Assim, o julgamento atual consolida em definitivo a nulidade do pleito realizado em 2023.
A decisão foi comunicada oficialmente ao Parlamento sergipano nesta quarta-feira, 16.
Foto: Alese