O Supremo Tribunal Federal decidiu que prefeituras de todo o país não podem substituir a nomenclatura Guarda Municipal por Polícia Municipal ou termos semelhantes. A decisão tem alcance nacional e reforça que a denominação prevista na Constituição Federal do Brasil deve ser mantida pelos municípios.
O entendimento impacta diretamente Aracaju, onde o termo Polícia Municipal vem sendo adotado pela prefeita Emília Corrêa em atos oficiais e pronunciamentos públicos. No anúncio do concurso público realizado em 30 de março deste ano, a gestora informou a abertura de 100 vagas para o cargo de Guarda Municipal dentro do quadro de pessoal da chamada Polícia Municipal de Aracaju. A mesma nomenclatura também permanece publicada no portal oficial de notícias da prefeitura.
Na ocasião, Emília Corrêa afirmou que a medida representava reforço na segurança da capital e valorização da corporação. Secretários municipais também utilizaram o nome Polícia Municipal ao comentar o certame e a ampliação do efetivo.
Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino destacou que a Constituição já estabelece de forma expressa o nome Guarda Municipal e suas atribuições. Segundo ele, permitir mudanças por legislações locais criaria insegurança jurídica e despadronização institucional no sistema de segurança pública.
A decisão do STF também mantém barrada tentativa semelhante na cidade de São Paulo, que buscava oficializar a nomenclatura Polícia Municipal para sua guarda civil.
Foto: Felipe Bass